Segurança e Higiene no Trabalho

05-12-2018

"O trabalhador tem direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde, asseguradas pelo empregador ou, nas situações identificadas na lei, pela pessoa, individual ou coletiva, que detenha a gestão das instalações em que a atividade é desenvolvida."

Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro - artigo 5.º, n.º 1, com a redação conferida pela Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro.

No âmbito da matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, encerrámos no passado dia 5 de dezembro, um ciclo de ações, ministradas aos colaboradores da Lusitania e da N Seguros, que visaram a formação (sensibilização) em SHST e a formação em primeiros socorros.

Estas ações tiveram como objetivo:

▪ Sensibilizar os trabalhadores para os riscos laborais emergentes do desempenho profissional, através de práticas seguras, salutares e produtivas;

▪ Motivar os colaboradores para a prevenção das lesões profissionais;

▪ Motivar para as vantagens produtivas e competitivas da prevenção em segurança, higiene e saúde no trabalho

▪ Conhecer os procedimentos gerais de emergência 

▪ Aprender os princípios gerais do socorrismo e de como atuar na prestação dos primeiros socorros.


Em baixo, pode encontrar o documento com a apresentação utilizada na formação.

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